ICMS Ecológico
Em Minas Gerais, município que trata o esgoto sanitário e dispõe adequadamente o lixo amplia a arrecadação por meio de ICMS Ecológico – subcritério Saneamento Ambiental, de acordo com a lei 13.803/00.
Para receber esse recurso, a administração municipal deve investir em pelo menos um desses sistemas, devidamente licenciados pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam):
. aterro sanitário de triagem e compostagem de lixo que atenda no mínimo, a 70% da população urbana;
. estação de tratamento de esgoto (ETE) que atenda, no mínimo, a 50% da população urbana.
Três meses após a obtenção da LO (Licença de Operação), o município é cadastrado e, no trimestre seguinte, passa a receber o ICMS Ecológico. O valor é calculado pela Feam a partir de critérios como a população atendida e o custo estimado da obra.