O CONSORCIO PÚBLICO PARA GESTÃO INTEGRADA foi constituído em 2013 com para a manutenção e operação conjunta do aterro sanitário localizado no município de Andradas.
Atualmente para essa finalidade participam os munícios de Andradas, Albertina, Caldas, Ibitiúra de Minas, Ipuiuna e Santa Rita de Caldas.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei 12.305/2010 e estabelece que compete aos Municípios:
- elaborar os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;
- encerrar e remediar lixões e aterros controlados;
- implantar coleta seletiva com inclusão social;
- fazer compostagem;
- dispor apenas os rejeitos em aterros sanitários (até agosto de 2014);
- articular a logística reversa.
A PROGRAMA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS estimula o consorciamento público para encaminhamento da gestão de resíduos pelos Municípios (art. 11, parágrafo único) e estabelece que os consórcios públicos instituídos para essa finalidade terão acesso priorizado aos recursos da União destinados a serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos (art. 18, § 1°, I).
Os serviços a serem contemplados pelos consórcios variam conforme o interesse dos Municípios, entre esses podem ser citados: a coleta domiciliar, a coleta seletiva, a compostagem, o tratamento dos resíduos, as áreas de transbordo; a disposição final ambientalmente adequada em aterros sanitários; e até o compartilhamento do aterro sanitário e a inclusão da varrição de ruas e limpeza urbana.
Os Municípios devem verificar quais serviços desejam compartilhar no consórcio, uma vez que não apenas o aterro sanitário tem custo alto. A maioria dos serviços de gestão de resíduos sólidos, quando compartilhados, maximiza benefícios e reduz custos.
FONTE: CNM