Documentos para Registro

DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA REGISTRO DO SIM

Para obter o registro do produto no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) consorciado o produtor, pessoa física ou jurídica, deverá apresentar requerimento instruído com os seguintes documentos:

  1. Requerimento Simples preenchido por empresa ou produtor autônomo, conforme modelo disponibilizado;
  2. Termo de compromisso, conforme modelo disponibilizado;
  3. CNPJ ou a Inscrição de Produtor Rural (IPR) na Secretaria da Fazenda Estadual;
  4. Comprovante de inscrição Estadual junto a Secretaria de Fazenda atualizado, quando couber;
  5. Cópia simples de documentos pessoais (RG e CPF) do proprietário, sócio ou representante legal;
  6. Contrato Social, estatuto ou Firma Individual, quando couber;
  7. Planta baixa ou croqui das instalações, com “layout” dos equipamentos E memorial descritivo simples e sucinto da obra, incluindo localização de máquinas, equipamentos e utensílios com destaque para a metragem espacial, fonte e forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento de esgoto e resíduos industriais, e proteção empregada contra insetos e roedores;
  8. Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados pelo produtor;
  9. Memorial econômico sanitário assinado pelo responsável (RT) pela indústria;
  10. Declaração de Responsabilidade Técnica pela produção, que deverá ser devidamente habilitado junto ao respectivo Conselho Regional;
  11. Apresentação do RÓTULO do produto e descrição dos dizeres de rotulagem e fabricação para cada produto;
  12. Laudo microbiológico ou físico-químico da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais;
  13. Licença Ambiental, quando couber;
  14. Cópia da licença de funcionamento expedida pela Prefeitura Municipal – ALVARÁ;
  15. Certidão Negativa de tributos e taxas municipais.
  16. PARA OS PRODUTOS DE ORIGEM LÁCTEA: Exames certificadores de ausência de tuberculose e brucelose, a cada 1 (um) ano, para as propriedades livres das mesmas, e a cada 6 (seis) meses para as propriedades diagnosticadas positivas;
  17. BENEFICIADORES DE LEITE: Atestado que os fornecedores de leite estão com o cartão de controle sanitário do rebanho em dia e as propriedades em conformidade com o Programa Nacional de Erradicação de Brucelose e Tuberculose;
  18. Manual de procedimento de Boas práticas de fabricação (BPF) e Procedimento Operacional Padrão (POP);
  19. Manual de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) para os estabelecimentos interessados à adesão do SISBI-POA;

Parágrafo Único. Os documentos deverão ser renovados sempre que houver alteração nos dados fornecidos ao SIM.

 

Legislações pertinentes:

 

NORMAS INTERNAS – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

ALBERTINA

 

ANDRADAS

 

CALDAS

 

DIVISA NOVA

 

IBITIÚRA DE MINAS

 

IPUIUNA

 

SANTA RITA DE CALDAS